A lei paulista nº 13.918/2009 vai exigir que empresariado prove que é inocente. ACSP pretende discutir questão com entes públicos.

A polêmica Lei estadual nº 13.918, de dezembro de 2009, foi debatida ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A legislação amplia os poderes fiscalizatórios e punitivos da Fazenda paulista, além de aumentar a responsabilidade solidária de escritórios de contabilidade. O ponto mais preocupante, entretanto, está no fato de a lei ter transformado indícios de omissão de receita em provas dessa irregularidade (veja quadro). Isso ocorre porque a sistemática de recolhimento prevista pela lei 13.918 – baseada no envio digital de dados ao fisco – faz com que o contribuinte produza provas contra si mesmo.

Antes da lei, o fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. A partir desse ponto, a Fazenda iniciava uma investigação para provar a existência da irregularidade.

Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador.

Ônus da prova – O problema é que um erro involuntário cometido no envio dos dados pode ser tido como prova de fraude pelo fisco. "É a inversão do ônus da prova. O contribuinte é que terá de provar que é inocente", afirmou o advogado Silvio Simonaggio, que conduziu o debate na ACSP.

Simonaggio acredita ser difícil mudar a nova realidade. Mediante esse preceito, aconselha aos empresários que redobrem o cuidado com o trato de suas informações fiscais e contábeis. Mas também sugere aos empresários que usem o aumento do poder do fisco contra ele próprio.

Quanto mais o fisco exige, mais ele se expõe aos contribuintes. Se o fisco exige a informatização, o contribuinte pode cobrar do estado suporte para se informatizar", disse o advogado.

Outro ponto polêmico previsto pela lei é a ampliação do conceito de estabelecimento. O conceito foi expandido para além das paredes da empresa. O escritório que faz a contabilidade para uma empresa será considerado uma extensão dessa empresa, por exemplo. Assim sendo, esse escritório contábil pode ser fiscalizado como se fosse a própria empresa para a qual presta serviço.

Sescon e ACSP – O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) considera esse ponto da lei "nocivo e arbitrário". A ACSP, por meio dos Conselhos do Setor de Serviços (CSS) e de Varejo (CV) pretende debater com os entes públicos os pontos polêmicos da lei.

O que era indício virou prova

Verifique os pontos alterados pela Lei 13.918/2009:

existência de saldo credor de caixa;
constatação de suprimentos a caixa não comprovados;
manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;
constatação de ativos ocultos;
existência de entrada de mercadorias não registradas;
declaração de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito ou débito;
falta de escrituração de pagamentos efetuados;
existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

Escrito por: Renato Carbonari Ibelli

Fonte: Jornal Diário do Comércio - SP

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