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O imposto estadual ICMS é um imposto sobre valor adicionado. Isto elimina o problema de impostos em cascata.
Há duas formas de fazer isto. O usado atualmente é deduzir do imposto a pagar os impostos já pagos em todos os insumos que entram no produto.
Um trabalhão insano, de destacar de cada umas das centenas de milhares de notas fiscais o imposto pago, seja nas compras, seja nas vendas.
São centenas de milhares de somas e subtrações, com milhares de complicações quando há produtos isentos com incentivos fiscais de outros estados. São estes incentivos fiscais que dão origem à Guerra Fiscal.
Um outro método, proposto por administradores, é bem mais simples.
Ele utiliza o Demonstrativo de Valor Adicionado, calculado por todas as empresas, neste caso do exemplo abaixo o valor R$ 1.075.446,00.
Multiplica-se este valor pelo ICMS de cada Estado, digamos 18% e pronto, em 12 segundos temos o ICMS a pagar do mês.
Um único cálculo com enormes vantagens. Acaba com a Guerra Fiscal, por exemplo.
Um Estado do Nordeste que seja bem administrado, com custos governamentais baixos e controlados, poderia muito bem reduzir seu ICMS para 12%, atraindo assim indústrias de São Paulo.
Seria uma forma de estimular a competição dos Estados por melhor eficiência governamental.
Este Estado utilizaria a alíquota de 12%, porque não precisa de mais, e tornaria o Brasil competitivo internacionalmente, reduziria a inflação e permitiria maior inclusão social. Um ganha ganha e tanto.
Os produtos “exportados” deste estado não teriam nenhum imposto embutido, nem destacado, nem compensável.
Os milhares de cálculos de imposto retido deixariam de existir, e a guerra fiscal também.
Se um Estado do Nordeste quiser dar 20 anos de prazo para pagar os 12%, isto não afetará mais os outros Estados que “importam” produtos do Nordeste. Os impostos retidos deixariam de ser “exportados”.
O imposto depende somente do Valor Adicionado no próprio estado, não importa de onde vieram os insumos.
Mas o importante deste artigo é esta proposta de se pagar o ICMS de cada Estado usando o que nós administradores econômicos vimos sugerindo desde que o Demonstrativo de Valor Adicionado é publicado pelas empresas há mais de 20 anos.
Usar o Valor Adicionado como fato gerador do ICMS, e não a saída ou “movimentação” do produto, um anacronismo.
Os dois cálculos dariam a longo prazo os mesmos resultados, e o proposto pela Administração é mais simples e mais alinhado com o “espírito” do imposto.
Exige um único cálculo, no final de mês, multiplicando o Valor Adicionado da empresa pela alíquota do ICMS do Estado de sede da empresa.
Se não fosse esta ridícula briga constante entre economistas e administradores, uma briga de poder injustificável porque somente prejudica o país, teríamos uma brutal simplificação no cálculos dos tributos e o fim da Guerra Fiscal.
Hoje, os Estados não podem reduzir o seu ICMS para 12%, porque prejudicaria quem “importa” impostos retidos daquele Estado.
Deixaríamos também de gastar fortunas em fiscalização interestadual, que ficam conferindo os impostos que também se “movimentam” de um Estado para o outro.
Algum jornalista gostaria de dar isto como manchete?
Entreviste qualquer diretor dos Conselhos Regionais de Administração. Eles esperam há vinte anos por esta oportunidade e você terá uma matéria que todos irão comentar.
Por Stephen Kanitz
http://www.robertodiasduarte.com.br/entenda-a-guerra-fiscal/
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