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A Secretaria da Fazenda alerta sobre notificações falsas enviadas a estabelecimentos comerciais por terceiros que estão utilizando indevidamente o nome Fazenda. A correspondência fraudulenta menciona que o estabelecimento comercial não estaria adequado à Lei nº 12.685/2007, que trata do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo – Nota Fiscal Paulista, no tocante ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que, no âmbito do programa Nota Fiscal Paulista, encaminha correspondência apenas em duas situações:
Em eventuais reclamações ou denúncias de consumidores registradas contra o estabelecimento comercial, quando este não possui e-mail cadastrado no programa. Nesses casos, a correspondência informa que foi registrada reclamação ou denúncia para que o estabelecimento comercial possa apresentar sua justificativa no sistema da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Para notificação da lavratura de Autos de Infração, conforme previsto na Lei nº 12.685/07, quando o fornecedor deixa de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil ou não efetua o registro eletrônico no prazo estabelecido.
Em caso de dúvida quanto à procedência de qualquer correspondência em nome da Secretaria da Fazenda, os contribuintes devem entrar em contato por meio do Call Center – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo); por e-mail na opção “Fale Conosco” ou junto ao Posto Fiscal de jurisdição do estabelecimento comercial, cujo endereço pode ser obtido no site da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: SEFAZ/SP
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