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Mais de 80 representantes de empresas de transporte rodoviário de carga se reuniram na manhã desta terça-feira (20) no auditório do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares), em Campo Grande, Cariacica, para conhecer as regras legais e operacionais referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Eles assistiram a uma palestra do auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, que é responsável pelo setor do CT-e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A adoção do CT-e deverá se tornar obrigatória a partir de julho de 2012 para empresas de transporte rodoviário de carga, conforme protocolo a ser publicado com validade nacional, mas no Espírito Santo 166 transportadoras já utilizam o documento de forma voluntária.
“Sabemos que muitas empresas já utilizam o CT-e no Estado, mas é muito importante difundir as informações de forma mais ampla”, disse o superintendente do Transcares, Mário Natali, sobre o convite ao auditor fiscal para realizar a palestra.
“Não há mais espaço para amadorismo no mercado. Nosso objetivo é o aperfeiçoamento do transporte rodoviário de cargas e isso só é possível com o investimento em novas tecnologias, que vão permitir o oferecimento de um trabalho mais moderno aos nossos clientes. O CT-e trará melhores condições de monitoramento e fiscalização e isso será melhor para todo mundo”, completou.
O auditor fiscal Deuber Vescovi elogiou a iniciativa do Transcares. “É extremamente interessante para o Fisco que haja pessoas preocupadas em aprender as novas regras e tecnologias que se fazem necessárias. A Receita Estadual está à disposição dos contribuintes para disseminar o conhecimento, como em eventos como esse”, destacou.
O CT-e é um documento eletrônico que registra a prestação de serviços no transporte de cargas. Armazena digitalmente informações sobre a movimentação de mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos termos do Ajuste Sinief 09/2007.
Deuber recorda que, entre as vantagens do CT-e estão a simplificação e a maior rapidez dos processos; a redução dos custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos; e a facilidade de troca de informações entre as transportadoras, por meio eletrônico.
Fonte: SEFAZ/ES
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