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Por Odair Fantoni
Ao se observar o conjunto da obra, o eSocial não é tarefa fácil nem mesmo para as empresas que mantém internamente as atividades de RH e SST. Agora, imagine para os escritórios de contabilidade que devem atentar às atividades de vários clientes?
Mesmo para as empresas que mantém equipes próprias para atender as demandas de RH e SST, observamos que sem o auxílio de uma excelente ferramenta de gestão será impossível administrar, a contento, todas as amarras que a nova obrigação acessória exigirá, pois, considero humanamente impossível observar todas as inter-relações existentes entre o eSocial e as obrigações legais (trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais).
Além disso, entendo que os aplicativos de gestão de RH, folha de pagamento e de SST, ou fazem parte de um mesmo produto, ou devem, pelo menos, estar totalmente integrados, pois, do contrário, diversas não conformidades podem ocorrer, sujeitando as empresas à diversas multas por não cumprimento das obrigações legais.
Vamos imaginar que em uma determinada empresa exista um sistema de SST específico e distinto do sistema de folha de pagamento. Imagine também, que um determinado funcionário esteve afastado durante alguns meses e, está retornando ao seu posto de trabalho e, por questões de riscos ambientais, requer, neste retorno, além de novo ASO, exames complementares específicos.
Desta forma, tanto o sistema de SST como o de folha de pagamento devem receber a informação de retorno, pois, enquanto o sistema de folha de pagamento deve observar o retorno para realizar o correto pagamento de salário, o sistema de SST deve gerenciar a obrigação ou não de um novo ASO e exames complementares.
Agora, imagine informar este retorno, apenas no sistema de folha de pagamento e, esquecer de informar no sistema de SST. Será que a exigência de exames complementares será cumprida? Com toda certeza não!
Neste caso, mesmo não sendo necessário o envio, ao eSocial, no momento da ocorrência, a gestão da informação deve ser imediata, pois, do contrário, o empregado retorna ao labor em situação irregular perante a legislação.
Este problema, que é apenas um simples exemplo, entre tantos outros que poderíamos citar, será agravado quando uma ou ambas as atividades, folha de pagamento e SST, forem terceirizadas, pois, muito provavelmente, os sistemas utilizados não conversarão entre si.
Imagine uma empresa que terceiriza a folha de pagamento com um Escritório de Contabilidade e o SST com uma Empresa de Saúde Ocupacional. Como será a gestão desta ocorrência?
Assim, diante desta nova obrigação acessória intitulada eSocial, vejo novas oportunidades de negócios para os Escritórios de Contabilidade que devem ajustar suas atividades oferecendo uma gestão integrada para seus clientes e, se não puder, ou não quiser, desenvolver as atividades de SST, deve buscar parceria com empresa de saúde ocupacional.
Entretanto, para o sucesso desta nova configuração de negócio recomendo aos contabilistas em geral o seguinte:
Por fim, vale lembra que, muitas vezes, o pensamento do empresário, ao contratar um escritório de contabilidade, é de que estes são os responsáveis por todos os problemas de não atendimento às questões legais, sejam elas trabalhistas e previdenciárias ou fiscais e, sendo assim, querem responsabilizá-los pelos encargos de não conformidades.
Lembre-se, na era do eSocial, todo cuidado é pouco e, portanto, até mesmo uma revisão nos contratos entre as partes (Escritório de Contabilidade e Cliente), deixando claro obrigações e deveres de cada parte, se faz necessária.
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O site do BNDS informa a classificação de empresas pela sua receita:
Microempresa = menor ou igual a R$ 2,4 milhões.
Pequena empresa = maior do que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões.
Média empresa: maior do que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões.
Média grande empresa: maior do que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
Grande empresa: maior que R$ 300 milhões.
Para fins do eSocial apenas empresas com faturamento maior do que 78 milhões terão necessidade de informar dados pelos eventos que vierem a ser requeridos.
Observando-se o quadro acima, constata-se que somente médias, médias-grande e grandes empresas enquadram-se na exigência da adoção dos processos do eSocial, ao menos em um primeiro momento. E destas, nem todas médias irão enquadrar-se.
Corolário disso: micro e pequena empresa estão fora da exigência, conforme preceitua a Resolução eSocial Nº 1 de 24.06.2015.
Como todas médias, médias-grandes e grandes empresas têm controles de contabilidade internos, ou seja, independem de contadores terceiros, o artigo do comentarista cria um factoide que poderia contribuir para um clima de apreensão entre escritórios de contabilidade.
Pelo exposto no artigo, esses escritórios deveriam aparelhar-se para atender aos seus clientes.
Ora: se os seus clientes não requerem cuidados especiais para as demandas do eSocial, os escritórios irão aparelhar-se para que, exatamente?
É óbvio que o colunista conhece a legislação e sua aplicação. Assim, resta a questão: Porque uma autoridade no tema ‘eSocial”, reconhecida nacionalmente, iria ter interesse em criar um clima apocalíptico para escritórios de contabilidade?
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