Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Como deve ser de seu conhecimento, em mais uma evidência dos esforços públicos para controle eletrônico da arrecadação, a Fazenda Pública Federal instituiu a obrigatoriedade da escrituração digital do PIS e da COFINS através do Bloco “Sped PIS COFINS”.
A obrigatoriedade do Sped PIS COFINS foi inicialmente estabelecida para janeiro de 2011. Contudo, devido a algumas dificuldades – notadamente quanto ao chamado “programa validador” -, atualmente a obrigatoriedade dessa obrigação acessória encontra-se definida sob o seguinte cronograma:
Chamamos sua atenção para a complexidade do Sped PIS COFINS. Com base em nossa experiência profissional, trata-se de uma iniciativa diferenciada das autoridades fiscais pelo aumento da visibilidade dos procedimentos do contribuinte, em virtude do nível de detalhamento e abertura das informações requeridas (o “layout” contempla 168 registros e aproximadamente 1.600 campos).
É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos e controles de PIS e COFINS previamente à entrega do Sped, como forma de se anteciparem a questionamentos fiscais (por vezes longos, desnecessários e causadores de grandes desgastes internos).
Fonte: Deloitte
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano