Por Marcos Cintra*

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião com lideranças políticas, propôs uma reforma tributária a partir de maio. Ela seria dividida em vários projetos que teriam como principais itens o reajuste do limite de faturamento para enquadramento de empresas no Simples, a desoneração da produção através da aceleração da devolução de créditos do PIS/Cofins e a redução do INSS sobre a folha de pagamentos de 20% para 14%. Para Nelson Barbosa, secretario-executivo do Ministério da Fazenda, “trabalhar em várias frentes sem colocar todas as medidas num mesmo projeto é mais eficiente”.

Primeiramente, de acordo com as necessidades do País, não dá para dizer que os itens propostos representam uma autêntica reforma tributária. São apenas ações pontuais que não atendem demandas fundamentais como a simplificação da atual estrutura de impostos, o combate à evasão de arrecadação, a redução dos custos administrativos para as empresas e a redistribuição do ônus tributário entre os contribuintes.

De qualquer forma, considerando a estratégia de fatiamento da reforma tributária visando um processo mais eficiente, como afirmou Nelson Barbosa, e os pontos destacados por Guido Mantega, é possível começar a atender as necessidades para a construção de um novo sistema de impostos para o Brasil. Para isso, a alternativa seria adotar a movimentação financeira como base tributável em substituição ao faturamento, ao valor agregado e à folha de pagamentos.

Quanto ao Simples, cumpre dizer que essa forma de tributação foi um avanço em termos de simplificação, mas ela foi desconfigurada quando foram criadas diferentes tabelas e novas alíquotas que tornaram esse imposto mais confuso e de custo mais elevado. Surge agora uma chance de esses erros serem corrigidos.

A elevação do limite de enquadramento do Simples é bem-vinda e essa medida deveria vir acompanhada da ampliação do sistema para as atividades vedadas atualmente. Esse tributo deveria contemplar apenas uma alíquota aplicada sobre a movimentação financeira em substituição ao faturamento, que é uma base vulnerável à sonegação. Assim, as empresas e profissionais liberais enquadrados não precisariam manter uma estrutura que exige guias, formulários e livros contábeis. Haveria redução de custos quanto ao pagamento do tributo e aos gastos burocráticos com a papelada.

Seria bem-vindo também a aceleração da devolução dos créditos do PIS/Cofins. Mas, se é para desonerar a produção, por que não substituir ambos os tributos, que têm alíquotas de 3,65% sobre a receita ou 9,25% sobre o valor adicionado, por uma contribuição de 1,3% sobre a movimentação financeira? Os créditos acumulados do PIS/Cofins  seriam compensados com outros tributos, como a CSLL, por exemplo.

Em relação ao INSS, a tímida desoneração de seis pontos percentuais da folha de pagamentos continuaria pesando sobre o setor produtivo se a compensação viesse com a cobrança maior sobre o faturamento. Para desonerar o trabalho e a produção a saída seria substituir os 20% do INSS patronal por uma contribuição de 0,6% sobre as movimentações financeiras.

Utilizando as movimentações financeiras como base tributável, o Simples seria aperfeiçoado, a produção desonerada e o custo do trabalho reduzido. Paralelamente, a estrutura seria simplificada, a sonegação combatida, o ônus sobre as empresas cairia e o sistema seria mais equânime. Poderia-se dizer que a reforma tributária está caminhando.

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*Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É autor da proposta do Imposto Único.

www.marcoscintra.org / mcintra@marcoscintra.org

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