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Por Odair Fantoni
Em nossos eventos, cursos e palestras, sempre alertamos sobre a possibilidade do retorno dos treinamentos obrigatórios ao escopo do eSocial.
O motivo para tanto, é que, a própria legislação vigente, no caso NRs diversas, determinam a obrigatoriedade de consignar nos registros dos empregados, treinamentos obrigatórios.
Desta forma, caso não houvesse a possibilidade de prestar tais informações, o registro de empregado (ficha, livro, etc.) não poderia ser substituído pelo eSocial.
Assim, sempre alertamos e mantivemos, o posicionamento de equacionar e, se fosse o caso, “deixar a casa em ordem” quanto à esta questão (uma das 13 tarefas prévias).
Fato é que, após retirar do eSocial, já nas versões iniciais, os 5 (cinco) indicadores de treinamentos obrigatórios existentes na versão 1.0, os treinamentos obrigatórios voltam ao escopo do eSocial e, agora, devem ser informados através do campo “observação”, 190 do evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e 76 do evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, ambos permitindo indicar até 99 ocorrências por vez, com até 255 caracteres para cada ocorrência.
Outras informações que deverão ser indicada através do campo observação serão relativas aos exames toxicológicos e, desta forma, também o CAGED poderá ser eliminado já no início de vigência do eSocial, respectivamente para as empresas que ingressam no eSocial em Janeiro ou Julho de 2018.
Vejam as duas informações existentes nas Informações adicionais do evento S-2200 do MOS 2.4, página 126.
“47) O empregador deve inserir no campo {observacao} do grupo [observações] deste evento quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, destacando-se, como exemplo:
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