Por Mauro Negruni
Existem conceitos na vida que a gente aprende com dor, ou seja, sente na pele e outras por analogia. Muitos de meus colegas têm dito que o eSocial não entrará em vigor em julho deste ano (2014). Outros chegam a me xingar quando afirmam que “ninguém, ouviu? ninguém está preparado”.
Olho ao meu entorno e vejo que pouquíssimas pessoas tem autoridade para opinar sobre prazos, ainda mais quando são definidos pelo poder estatal. Efeitos políticos, influências econômicas, evoluções tecnológicas entre outras tantas causas estão no rol das variantes sobre prazos em projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, sempre foi assim. É do “jogo”, a regra não é clara, mas compõe o jogo.
Os aguardados leiautes de eventos do sistema eSocial, aqueles que nos dizem o que e como deveremos informar no sistema, revelam para quem acompanha diuturnamente o projeto a realidade. É um projeto. Não está pronto. Está em construção. E portanto o seu prazo ainda não fora estabelecido em ato legal, publicado no Diário Oficial da União e assinado por todos os entes que o reconhecem. A meu ver um requisito básico, ainda que não seja advogado.
Pois bem, neste interim de altera aqui, mexe acolá...um evento bastante importante que havia sido publicado PROVISORIAMENTE foi sacado do escopo. O S-1400 que serviria para que o contribuinte informasse seus totais, por eventos, a fim de evitar informações faltantes ou em duplicidade no âmbito do eSocial. Ou seja, a velha e boa conciliação. Olhar o que está depositado num e noutro lugar e verificar se estão compatíveis.
A explicação parece razoável, para sua retirada: não era necessário e complicaria os contribuintes que operam ambientes descentralizados, pois caso fosse mantido, todas as informações deveriam passar por um sistema centralizador. Eu fui um defensor de sua retirada nas reuniões do projeto (em piloto). É mais razoável que haja a transmissão dos eventos financeiros, comerciais (compra de produção, contratação de serviços de pessoas jurídicas) por sistemas especialistas. Assim como, os eventos de típicos de folha de pagamentos de salários serem enviados pelo seu ambiente (quando é apenas um sistema).
A substituição foi realizada retirando o evento S-1400 e incluindo o S-1399 que apenas informa quais tipos de eventos que foram transmitidos para o período. Em contrapartida o eSocial informará como retorno os valores gerados automaticamente pelos totais que possua na base de dados (do contribuinte específico). A sistemática ficou mais inteligente e segura. Agora os sistemas das empresas não precisarão canalizar suas informações para um único repositório para que seja remetido ao eSocial. Porém, receberão os totais armazenados para uma conciliação. Eu espero que as empresas não coloquem pessoas para realizar estas tarefas. Em minha opinião este trabalho deverá ser realizado por rotina automatizada e caso os valores não conciliem (apresentados entre o ambiente do eSocial e do contribuinte) seja acionado um profissional para entender e resolver o impasse, mas somente nestes casos.
Como estamos em tempo de projeto, acredito que a preparação está adequada. Se for para haver melhorias é melhor aproveitar o tempo restante até a publicação oficial. Aproveite e faça o mesmo na sua organização: melhoria de processos, adaptação de cultura e avaliação de não conformidades. O que era aceito no mundo do papel poderá expor rapidamente as organizações no ambiente digital.
Mauro Negruni
Fonte: baguete.
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