Por Edgar Madruga
Meus comentários: O SPED é para todos? Uma pergunta com resposta difícil para muitos. Tenho a honra e gratidão de ser testemunha que Goiás foi um dos pioneiros nacionais em deixar de exigir o Sintegra e o equivalente a GIA ou DIME que cita no artigo (que aqui chamava-se DPI). Meu reconhecimento a todos e hoje especialmente aos servidores da Sefaz de Goiás que, muitas vezes a duras penas, estão fazendo sua parte no processo de pensarmos SPED !!! Grande artigo do Mauro Negruni.
Por Mauro Negruni
Façam o que digo e não façam o que eu faço! Frase pronta, quase insossa, e tão utilizada quando corrimão de ônibus. Eu sei, frases velhas e conceitos surrados não combinam com o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Porém, quando vejo o Governo do Estado de Pernambuco nada fazer para seu ingresso no ambiente nacional da EFD Fiscal (ICMS/IPI) e levar seus contribuintes a um duplo cumprimento de obrigação acessória não consigo pensar em outras coisas que não nas “velhas chagas do Estado Brasileiro”, da morosidade, da ineficiência, da papelada e dos carimbos gerando um custo Brasil ainda maior. Os contribuintes devem entregar a EFD Fiscal com os dados de IPI e também a “aberração” chamada de SEF II.
Lembro-me muito bem quando comemorávamos, no verão de 2009 em Fortaleza, um final de ano com membros do GT48 – naquela época liderado pelo Auditor da Receita Federal do Brasil, Luis Tutomo, quando pedíamos ao representante do Distrito Federal que adotasse a EFD Fiscal e abandonasse o leiaute do COTEPE 35/05. E a promessa foi de que seria para logo a migração.
Quando vejo uma reforma impressionante na DIME/SC (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), que iniciou no ano de 2012, e esperamos que tenha sido concluída em 2013, imagino que seja algo duradouro e que estas informações não existam na EFD FISCAL.
As secretarias de fazendas destes estados devem ter pouquíssimas tarefas a serem realizadas, afinal, geram imensas alterações em seus sistemas e por consequência para seus contribuintes. Trabalho que poderia ter sido planejado para justamente eliminar algumas obrigações acessórias absurdas como as citadas. Alguém nestas SEFAZ’es irá dizer “como poderemos auditar sem informações?!”. Bradaria daqui sem o menor constrangimento: “audite, cheque e verifique, mas faça isso com base nas informações detalhadas que já estão na EFD Fiscal, nas Notas Fiscais Eletrônicas e o que não estiver por lá exija que seja declarado no registro E115!!”. Alguém teve a feliz percepção, quando elaborou o leiaute, que para eliminação das GIAs, DIMEs, DAPIs, SEFs, e outras tantas definições de informações complementares que seria necessário um registro que tabelasse as informações por código. Simples assim. Inteligente assim. Melhor mesmo só se os estados adotarem e iniciarem a dispensa destas exigências arcaicas e sem fundamento para os tempos de SPED.
Em uma reunião no Conselho Federal de Contabilidade um representante de estado (Secretaria de Fazenda – SEFAZ) quase pediu perdão por continuar a exigir a GIA já que o estado não colocava a sua eliminação como prioridade. Esta pessoa, muito constrangida, colocava que o estado não dispunha de recursos para investir na mudança do sistema. Eu não me aguentei e perguntei a ela e porque o estado aderiu ao SPED, já que é um dos signatários? Certamente sua arrecadação trocou de patamar (como em todo o Brasil), mas nenhum centavo poderá ser investido na simplificação do cumprimento das obrigações acessórias.
Muitos profissionais dos estados federados devem estar com algum ciúme da Receita Federal do Brasil, já que vem anunciando e executando eliminação de obrigações acessórias de forma sistemática. Não está na velocidade desejada, porém, pior que tardiamente é a manutenção do cumprimento de uma obrigação inútil.
Fonte: Mauro Negruni.
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano