eSocial - Será o prazo o verdadeiro problema?

Por Jurânio Monteiro

Quando estamos ansiosos por alguma informação advinda de terceiros, há sempre um incômodo, comum a todo ser humano, no que diz respeito ao silêncio ensurdecedor de quem espera por um sinal ou uma palavra que nos dê consolo, orientação ou uma indicação sobre qual caminho devemos seguir. E quando se fala em eSocial, o "Fransketein" do ecossistema SPED, qualquer novidade, diante da ansiedade dos contribuintes, se torna lei. Mesmo que ela esteja publicada em alguns slides mal formatados no Powerpoint.

Hoje, 19 de março de 2014, os contribuintes acordaram com uma novidade, uma luz no fim do túnel, uma bóia para se apoiar e não se afogar neste mar revolto chamado eSocial: uma apresentação da RFB com um novo cronograma estimado. E vejam só em que situação nos encontramos! Nos damos por satisfeitos até mesmo com um PPT que indique o que todos os contribuintes desejam: a prorrogação do prazo.

Confesso que a prorrogação - diante deste verdadeiro manicômio que se tornou o eSocial - é sempre benvinda. Mas isso, e apenas isso, não basta pois o que há, na realidade, é a prorrogação de algo que, até o presente momento e formalmente, ninguém sabe o que é. Ou seja: prorroga-se o que ainda não está sequer pacificado entre os entes conveniados, como se este já fosse uma obrigação - vigente - do contribuinte.

Partindo-se do princípio de que, para haver uma prorrogação, há que existir uma obrigação, me causa verdadeiro espanto haver uma conformação e aceite deste novo aceno da RFB em estender o prazo de entrega de algo que possui pré-requisitos - de responsabilidade do Fisco -  que sequer funcionam como previsto, que é o caso da Qualificação Cadastral.

Um ponto interessante disto tudo é que os mesmos contribuintes que anseiam pela prorrogação do prazo, ainda não  possuem a visibilidade do esforço necessário para "apenas" corrigir os ainda desconhecidos erros cadastrais de sua base de empregados. Ou seja, para estar apto à transmissão dos eventos da folha de pagamento, há que se estabelecer integridade dos dados de cada funcionário em relação ao INSS e FGTS pois, do contrário, estes deverão corrigir seus dados em cada um dos entes conveniados que, neste caso, são a Caixa e a Previdência Social. Em resumo: um verdadeiro caos.

Que há necessidade de correção do leiaute que, até agora não fora formalmente reconhecido pelo Fisco, não há dúvidas nem mesmo o que se discutir. Mas a pergunta que não quer calar é: será a prorrogação do prazo suficiente? Com a palavra, o contribuinte.

Diretor de Serviços da GSW, filial RS, colaborador do blog do José Adriano, participante ativo de fóruns especializados no SPED e especialista em obrigações fiscais digitais desde 2007.

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