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A Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, alerta que termina no dia 1º de março o prazo de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). O cadastramento é obrigatório para 32 mil contribuintes e facultativo para os optantes do Simples Nacional, produtores rurais e microempreendedor individual. Até agora apenas dois mil fizeram a adesão.
A partir desta data, o contribuinte passará a receber as comunicações oficiais da Sefaz, como notificações e intimações, por meio da caixa postal criada com o credenciamento no Dte. O credenciamento ainda poderá ser feito após o dia 1º de março, mas quem estiver obrigado e não fizer até lá, sofrerá algumas restrições e perderá facilidades oferecidas pela Sefaz. A empresa não poderá, por exemplo, fazer nenhuma alteração cadastral e não será possível fazer o parcelamento de débitos pela internet que será implantado em abril. O DTe também passará a ser requisito para os cadastros de novas empresas, explica o gerente Marcelo Mesquita.
Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner Dte Domicílio Tributário Eletrônico utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF ou pode clicar no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/148644/sobre-o-dte. No local o contribuinte tem acesso à legislação e ao manual de utilização do DTe.
O DTe foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre a Sefaz e o contribuinte. Além de receber e armazenar as mensagens oficiais da Sefaz na sua caixa postal, o contribuinte ainda poderá cadastrar um e-mail para receber aviso toda vez que a Secretaria enviar um comunicado para o domicílio eletrônico. É permitida a procuração eletrônica indicando uma pessoa para receber as mensagens e dar ciência. A ferramenta também tem o intuito de resolver o problema de desvio de correspondências que acaba causando prejuízo ao contribuinte, conclui Marcelo Mesquita.
Comunicação Setorial – Sefaz
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