segunda-feira, 5 de outubro de 2009, 16h21
A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ainda não é obrigatória na Bahia – será a partir de 2010 –, mas a Sefaz do Estado pretende estimular a adesão voluntária das empresas de transporte de cargas em quaisquer modais desde já.
Um dos argumentos para que elas passem a fazer esse procedimento de forma eletrônica é a vantagem que terão em testar e aprimorar o seu sistema operacional antes da obrigatoriedade.
Para tanto, os interessados devem preencher o formulário de credenciamento disponível no canal Inspetoria Eletrônica (o mesmo formulário da NF-e) no site da Sefaz.
Entre as vantagens do CT-e figuram a redução dos custos de confecção de formulários, de armazenagem de documentos (tanto no que se refere ao espaço físico quanto à manutenção e gestão) e das autuações por extravio de documentos. Além disso, o CT-e simplifica as obrigações acessórias, já que dispensa o AIDF, proporciona melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais, e estabelece um padrão de relacionamento entre as empresas.
Emitido e armazenado eletronicamente, o CT-e documenta para fins fiscais uma prestação de serviços de transporte de cargas. A sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pelo Fisco, em substituição ao modelo atual em papel.
A Sefaz informa que está disponível também o sistema de Capa de Lote Eletrônico (CL-e), documento auxiliar que agrupa todas as chaves de acesso das NF-e de uma unidade de carga, permitindo registro otimizado nos Postos Fiscais das Unidades da Federação. Trata-se, na prática, de um Manifesto de Carga simplificado, de emissão voluntária por parte dos contribuintes.
http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?ID=150989&C=262
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