“Desde que foi implantado em Minas Gerais, há cerca de dois anos, o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), determinado pelo Protocolo ICMS 10/07, suas várias alterações, e o Protocolo IMCS 42/09, tem incorporado um grande número de empresas mineiras. De outubro/2007 a agosto/2009 já são 4.444 estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e no Estado, que respondem por cerca de 36,5% da receita estadual.
Com a obrigatoriedade de emissão para novos segmentos a partir deste mês de setembro, o número de estabelecimentos chegará a 21.412 Com esses novos integrantes, o total de notas emitidas deve se situar na casa de 10 milhões de unidades por mês, representando 43% da arrecadação do Estado.
A obrigatoriedade de utilização da NF-e, para contribuintes do ICMS em Minas Gerais, foi estabelecida pelo Protocolo ICMS 10/07, com suas várias alterações, e que tipifica as atividades que se praticadas pelos contribuintes, ficam obrigados a emitir a nota eletrônica. Com a mudança de critério para definição da obrigatoriedade, foi assinado depois o Protocolo ICMS 42/09, que complementa o 10/07, sem revogá-lo.”
Fonte: SEFAZ/MG em http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/nfeobrigatoriedadeemissao.html
http://www.robertodiasduarte.com.br/
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