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Um dos principais benefícios apontados pela implementação do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a agilidade conferida aos órgãos de fiscalização para verificar e coibir práticas irregulares dos contribuintes.
Uma prova dessa eficiência foi dada no Pará. A Secretaria da Fazenda notificou 3,5 mil contribuintes do ICMS sobre a existência de inconsistências verificadas no cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de notas fiscais não escrituradas e de também notas fiscais escrituradas, mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.
Os e-mails foram encaminhados aos contribuintes entre os dias 23 e 25 de novembro. “Cada contribuinte receberá, no máximo, 20 ocorrências de inconsistências, sendo dez referentes à NF-e não escrituradas e dez relativas à NF-e escrituradas com valores divergentes”, informa Rute Tostes da Silva, diretora de fiscalização da Secretaria da Fazenda. A listagem completa das informações ficará disponível no portal de serviços da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br), para consulta pelos contribuintes, que terão que digitar login e senha, acrescenta Rute.
Segundo José Tostes Neto, secretário da Fazenda, a ação tem como objetivos incrementar a arrecadação do Estado, cobrar o cumprimento das obrigações acessórias relativas à EFD, fazer a auditoria em arquivos digitais encaminhados pelos contribuintes ao Fisco e implementar ajustes que se fizerem necessários nos sistemas e controles.
De acordo com Hedylamar Beckman, auditora de receitas, a partir de 2012, estas informações só ficarão disponíveis aos contribuintes que aderirem ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – sistema de comunicação desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, para facilitar a comunicação entre o Fisco e os contribuintes.
“Vamos acompanhar o comportamento fiscal dos contribuintes que apresentaram inconsistências, seja na retificação da EFD, da Declaração de Informações Econômico Fiscais (Dief) e até o pagamento do imposto, se for o caso”, afirma Beckman.
A auditora de receita esclarece que o e-mail transmitido aos contribuintes não são notificação fiscal. Da mesma forma, há a obrigatoriedade de a Secretaria da Fazenda prestar tais informações periodicamente.
“Cabe ao sujeito passivo escriturar corretamente os documentos fiscais, portanto podemos iniciar o procedimento de fiscalização a qualquer momento”, reitera.
Fonte: TIInside
http://www.tiinside.com.br/29/11/2011/fisco-do-para-notifica-3-5-mi...
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