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O SESCON-SP, após receber reclamações em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, detectou que a maioria dos problemas são gerados pela falta de atualização das versões. Diante de um quadro de instabilidade onde a Receita federal do Brasil faz a troca de versões do Programa Validador da Escrituração do FCont quase que diariamente, orientamos atenção dos nossos representados.
Atualmente a versão mais recente é a 4.6, disponível em
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFCont...
O Sindicato está sensível a todas as problemáticas geradas com as constantes atualizações, que geram insegurança e demandam um maior tempo para adaptações. Estamos em contato com a RFB para que não haja prejuízos aos nossos representados e aos contribuintes que necessitam realizar a entrega desta obrigação.
A entidade trabalha junto a Receita Federal do Brasil para que não ocorra constantes trocas de versões, inclusive na reunião de Administradores da 8ª Região Fiscal, salientou a importância de uma única versão para cumprimento de obrigações e caso seja necessário sua troca, que se dê um prazo de adaptação para os contribuintes.
Por fim, lembramos que a FCont deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição (RTT). Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e optantes do Simples Nacional estão dispensadas de escriturar o FCont.
Atenciosamente
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Fonte: SESCON-SP via correspondência eletrônica
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