Folha de pagamento digital eSocial vai desburocratizar as relações trabalhistas

“Além da Carteira de Trabalho em papel, vamos acabar com mais de dez declarações. Alguns deles, como o CAGED, RAIS, DIRF, SEFIP, GFIP, serão eliminados instantaneamente, e a instituição do canal único de envio de informações trabalhistas vai reduzir a burocracia tributária”, disse o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal do Brasil. Kruger destaca que a carteira de trabalho deve ser substituída por um cartão eletrônico.

No comitê de Legislação da Amcham-São Paulo, realizado na terça-feira (10/12), o auditor apresentou o novo sistema aos participantes. Assim que o eSocial – sistema da Receita Federal para recebimento eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores – estiver operando em junho de 2014, uma série de documentos e guias trabalhistas não precisarão mais ser emitidos pelas empresas contratantes.

Previsto desde 2009, o eSocial é um dos módulos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), e  possibilita a entrega das obrigações acessórias da área trabalhista em um único envio eletrônico. As informações enviadas pelas empresas serão acessadas pela Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal (CEF).

Dessa forma, a empresa poderá quitar de uma só vez várias obrigações que atualmente são recolhidas em momentos e formas distintas – e para diferentes órgãos públicos. O eSocial será adotado a partir de 2014 que vem pelas empresas, primeiro em caráter experimental. Essa etapa de adequação ao sistema é uma forma de as empresas se prepararem para 2015, quando o uso será obrigatório, afirma Kruger.

Desburocratização trabalhista

No formato atual, quando uma empresa admite um funcionário, tem que registrá-lo em diversos órgãos públicos. Se esse for o primeiro emprego formal do admitido, por exemplo, a empresa terá que solicitar uma conta de PIS (Programa de Integração Social) junto à CEF, para que lá sejam depositados os benefícios legais como FGTS e aposentadoria por tempo de serviço. Até a conta ser registrada e a empresa receber o cadastro, vão pelo menos 30 dias.

Sem o PIS, a empresa não pode depositar os benefícios legais do trabalhador, e nem cadastrá-lo na folha de pagamento. Com o eSocial, o funcionário recém-admitido será registrado simultaneamente na Receita Federal,  MTE, INSS e CEF, descreve Kruger.

Empresas terão que integrar processos para atender ao eSocial

Com o novo sistema, o governo receberá dados trabalhistas das empresas de forma rápida e unificada. Para as empresas, resta o desafio de se adequar operacionalmente ao eSocial até o prazo legal. Um deles é o da padronização de processos, aponta o consultor João Lins, sócio da PwC. “Como as informações estão dispersas em várias unidades da empresa (RH, Fiscal, Contabilidade), é preciso adaptar os procedimentos ao sistema”, comenta ele.

As empresas ainda não estão preparadas para adotar o eSocial, comenta Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil. “70% das empresas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação”, revela.

Bregantim cita uma sondagem técnica realizada pela sua empresa, ouvindo 2000 executivos que atuam no segmento fiscal e tributário no País. “A grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações e isso pode gerar problemas e dificuldades principalmente para os trabalhadores”, comenta.

Kruger, da Receita Federal, admite que a adaptação ao eSocial não se dará da noite para o dia, mas ressalta que os serviços públicos darão um salto de qualidade com o sistema. “Todos temos que nos preparar para o processo”, afirma.

http://www.amcham.com.br/gestao-empresarial/noticias/folha-de-pagam...

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