GO - CT-e - Obrigatoriedade: Instrução Normativa Nº 1.040/11-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.040/11-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

Altera a Instrução Normativa nº 598/03 – GSF – que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

§ 6º O prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal para obter o Termo de Credenciamentoreferido no inciso II do § 3º deve estar autorizado pela Secretaria da Fazenda a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e-, nos termos do art. 213-I do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.”

Art. 2º Os Termos de Credenciamento concedidos ao prestador de serviço de transporte que não emitaConhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, cuja data final de vigência seja indeterminada ou ultrapasse o dia 31 de maio de 2011, ficam revogados a partir do dia 1º de junho de 2011.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2011.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda

 

Fonte: prof. Edgar Madruga em correspondência eletrônica

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-ct-e-sefazgo-instrucao-nor...

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