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O Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE (Decreto nº 4.852/97) foi alterado com a publicação do decreto governamental 8.231/2014 de 19 de agosto de 2014.
Com ele, Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados.
A obrigatoriedade será de forma escalonada e previsão do início da mesma em Goiás é para dezembro de 2014.
Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Antônio Godoi, a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via smartphones, utilizando a chave de acesso da nota.
A adoção da NFC-e será feita de forma escalonada e provocará mudanças na infraestrutura de computadores da Sefaz. Quanto tiver plenamente implantada, a estimativa é que sejam emitidas cerca de 80 milhões de notas por mês.
Comunicação Setorial – Sefaz (com adaptações por Edgar Madruga)
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