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Foi alterada a IN n° 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS, para dispor sobre os prazos para os contribuintes entregarem o arquivo digital, conforme receita bruta. As novas disposições produzem efeitos desde 1° de Janeiro de 2012.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS e a Instrução Normativa nº 946/09 - GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 90 a 112, 358 e 520, nos Anexos X e XI todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
1 - auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$60.000,00 (sessenta mil reais);
II-(...)
a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$10.000,00 (dez mil reais), situação em que a obrigação inicia-se no próprio mês;
b) a partir do segundo mês de atividade, media mensal de receita bruta superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), situação em que a obrigação inicia-se no mês subseqüente ao da obtenção da media.
ANEXO I
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NÃO ENQUADRADA NO
SIMPLES NACIONAL
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)
-DE 60 MIL
-A 3.6 MILHÕES
RECEITA BRUTA ANUAL
SUPERIOR A
(R$) 3.6 MILHÕES
FORMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO
E
ESCRITURAÇÃO
NÃO USUÁRIO DE SEPD
E
NÃO USUÁRIO DE ECF
10 - 11 - 50 - 61 -70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 61 -70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90NÃO USUÁRIO DE SEPD
E
USUÁRIO DE ECF
(Não interligado)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 54 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90USUÁRIO DE SEPD
(só para escrituração)
E
NÃO USUÁRIO DE ECF
10 - 11 - 50 - 61 -70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 61 -70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90USUÁRIO DE SEPD
(só para escrituração)
E
USUÁRIO DE ECF
(Não interligado)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61- 70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90USUÁRIO DE SEPD
(só para escrituração)
E
USUÁRIO DE ECF
(Interligado)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 9010 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90USUÁRIO DE SEPD
(para emissão de documentos)
E
NÃO USUÁRIO DE ECF
10 - 11 - 50 - 61 - 70 -74 - 9010-11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 9010 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90USUÁRIO DE SEPD
(para emissão de documentos)
E
USUÁRIO DE ECF
(Interligado ou não)
10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 9010 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 9010 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90
Art. 2º Da nova redação ao §º 1º do artigo 9º da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 07 de abril de 2009.
"Artigo 9º(...)
§ 1º Considera-se micro empreendedor individual, para fins cadastrais, o empresário regularmente constituído nesta condição, que exerça qualquer atividade de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços sujeitos ao ICMS, desde que optante pelo Simples Nacional e com receita bruta acumulada no ano de ate R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2012.
Fonte: SEFAZ GO
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