SPED - EFD-Contribuições - Novo Guia Prático 1.12

Por Jorge Campos

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.12 – Janeiro de 2013

1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de nota
referente ao leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde, publicado pelo ADE Cofis nº 65, de 2012, vigente a partir de julho de 2013.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações
quanto a obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012.

3. Seção 4 – Da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a:
a) Possibilidade de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta referente aos meses do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012;

b) Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

4. Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - Seção 4 –
Obrigatoriedade dos Registros: Inclusão da Tabela de registros do Bloco “I”, para a escrituração das
operações das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de
capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde.

5. Registros do Bloco “I” – Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de
previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde:
Orientações para o preenchimento dos campos dos registros “I100”, “I200”, “I300” e demais registros do Bloco I.

Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDContribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-guia-...

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