Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória desde ontem. O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí, www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa finalidade.

Para ter acesso, deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.

Segundo a responsável pela Receita estadual de Ijuí, Lizete Webler, a nota passa a ser obrigatória a todos que ainda não eram obrigados a emitir na venda de atacado em 2011. “No varejo continua válido o cupom fiscal normal. Isso se deve ao fato de que 99,9% das empresas já eram obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica desde 2010. Agora se estende ao varejo. Somente nas vendas com nota fiscal modelo 1 passa a ser obrigatório”, explica.

Fonte: Jornal da Manhã

http://mauronegruni.com.br/2013/01/04/rs-ijui-nota-fiscal-de-servic...

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