Uma grande disputa tributária poderá ser decidida ainda neste ano pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá a eles definir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deve ou não integrar a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além de ser um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes, a discussão envolve uma cifra considerável: R$ 12 bilhões por ano. Esse foi o valor estimado pela Receita Federal na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 18. Há exatamente um ano, uma liminar deferida pela Corte suspendeu todos os processos em andamento na Justiça sobre o tema.
Precedente - De acordo com advogados tributaristas, são grandes as possibilidade de o contribuinte sair vitorioso nessa queda-de-braço. Caso isso ocorra, será aberto um importante precedente para outra derrota da União, desta vez envolvendo a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo da Cofins.
"Existem muitas ações no Judiciário movidas por prestadores de serviços questionando essa inclusão", lembrou o tributarista Pedro Guilherme Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
A discussão sobre a cobrança da Cofins e do ICMS é antiga. E o placar chegou a ser bastante favorável aos contribuintes até a investida do governo em mover a ADC. "A maioria dos votos era favorável à tese das empresas. Temendo uma derrota no julgamento, o governo provocou o Supremo ingressando com a ação em 2008", lembrou o advogado.
Lunardelli ponderou, contudo, que hoje não se pode mais falar em maioria, já que pelo menos três ministros que votaram contra os argumentos da União se aposentaram.
Tributo indevido - No processo, as empresas alegam que o imposto estadual não é uma receita própria - e, portanto, não pode entrar na base de cálculo da Cofins. Na prática, o contribuinte apenas efetua a transferência do montante do imposto para o Estado.
"Trata-se de uma tributação indevida, e de grande impacto no fluxo de caixa das empresas. O montante exigido do fisco poderia ser revertido em capital de giro ou investimentos", avaliou o advogado Carlos Kazuki Onizuka, do Onizuka Neves & Gonçalves Advogados Associados.
Para o advogado, as empresas mais arrojadas vêm recolhendo a Cofins sem a inclusão do imposto estadual, apostando num desfecho favorável na votação do STF. "A maior parte, entretanto, por desconhecer as decisões, recolhe a contribuição aos cofres públicos considerando o imposto estadual em sua base de cálculo", explicou Onizuka.
Ainda neste ano, o STF também deverá bater o martelo no julgamento que interessa especificamente aos exportadores. A disputa envolve a exclusão dos valores das vendas externas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na semana passada, o julgamento do caso foi retomado, mas houve empate, com cinco votos a cinco. Caberá agora ao ministro Joaquim Barbosa decidir a questão.
Fonte: Diário do Comércio
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