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Foi acrescentado o art. 53 ao Anexo II do Regulamento do ICMS para conceder redução da base de cálculo do imposto na saída interna de hidrocarbonetos líquidos (solventes) relacionados, de modo que a carga tributária dos produtos corresponda ao percentual de 18%, com efeitos a partir de 1º.11.2010.
(Decreto nº 56.337/2010 - DOE SP de 28.10.2010)
Fonte: IOB
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