Paraná - Termo de Exclusão do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, informa que publicou no Diário Oficial do Estado nº 8327, de 20/10/2010, páginas nº 133 a 137, o Edital de Notificação nº 01/2010 – Termo de Exclusão do Simples Nacional - para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com débitos inscritos em Dívida Ativa, até 13/10/2010, sem a exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública Estadual.
Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2011, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da publicação mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade (art. 151 do CTN).

Fonte: Sefaz PR

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