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Imaginava-se que o pagamento das diferenças seria cobrado apenas a partir da publicação da nova lei
A Previdência Social publicou nesta semana nova tabela do INSS para atualizar os valores das contribuições sociais a serem descontadas dos trabalhadores. A medida já era esperada em razão da correção do salário mínimo e das aposentadorias no fim do ano passado por medida provisória, convertida em lei em junho. No entanto, a retroatividade dos novos valores a janeiro deste ano foi uma surpresa. Imaginava-se que o pagamento das diferenças seria cobrado apenas a partir da publicação da nova lei.
Especialistas afirmam que, apesar de os empregadores não arcarem com a atualização - que cabe ao trabalhador -, na prática a medida traz uma série de complicações para eles, que devem fazer o recálculo das diferenças a serem descontadas da folha de salários desde o início do ano e retificar declarações. Outro problema é o de funcionários já demitidos e de serviços prestados por avulsos.
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