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Publicado no DOU de hoje (11.10.2013), a Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, que dispõe sobre a nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.
Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) na importação de bens sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;
b) na importação de bens não sujeitos a alíquota específica, deve-se aplicar a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;
Sendo assim, ficam excluídas da base de cálculo das contribuições, as alíquotas do ICMS, do Imposto de Importação, do IPI e as alíquotas das próprias contribuições.
O cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, a serem pagos na importação de serviços em nada foi alterado, conforme descrito.
O ato revoga a Instrução Normativa SRF nº 572/2005, que ora tratava do assunto.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/...
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