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Por Samuel Pessôa
Nos últimos 35 anos, o crescimento médio do produto per capita do Brasil foi de 1% anual. A expansão da produtividade do trabalho, isto é, do produto por hora trabalhada, foi de 0,5%.
No ano passado, o bônus demográfico —o período do desenvolvimento demográfico de uma sociedade em que a taxa de crescimento da população em idade ativa é superior à da população total— acabou. O crescimento econômico futuro depende exclusivamente da elevação da produtividade.
No longo prazo, a agenda da produtividade é a elevação da qualidade do sistema público de educação. No médio prazo, o item mais importante da agenda da produtividade é a redução do custo de conformidade da legislação de impostos indiretos.
A excessiva complexidade dos impostos indiretos —IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS— obriga as empresas a ter enormes departamentos contábeis e gera muito litígio (elevando o custo do Judiciário), enorme incerteza para os balanços das empresas e má alocação de investimento.
Por exemplo, o uso de estrutura metálica na construção civil é pouco difundido no Brasil, pois o tratamento tributário dessa tecnologia construtiva é distinto do concreto armado: nesse segundo caso, considera-se que é um serviço sobre o qual não incide ICMS, enquanto a empresa paga ICMS sobre a aquisição de perfis metálicos.
Os exemplos abundam. O Brasil gradativamente se transforma em um país de contadores e advogados tributaristas. Um processo que lembra o do Brasil da alta inflação, que era um país cheio de agências bancárias e de empresas com enormes departamentos financeiros.
O deputado Baleia Rossi (MDB-SP) propôs, baseando-se na proposta produzida por grandes especialistas do Centro de Cidadania Fiscal, uma grande reformulação na legislação de impostos indiretos, unificando-os em um único tributo.
Há três grandes dificuldades nessa construção política. Em primeiro lugar, várias empresas decidiram no passado investir em uma determinada localidade em razão de alguma desoneração. A simplificação elimina essa vantagem.
Segundo, será necessário determinar mecanismo de repartição do novo imposto sobre o valor adicionado (IVA) entre a União, os estados e municípios.
Terceiro, será necessário encontrar uma alternativa aos benefícios da Zona Franca de Manaus, já que a simplificação dos impostos elimina a forma como hoje incentivamos o investimento
na capital do Amazonas.
As duas primeiras dificuldades foram tratadas na proposta do deputado de maneira muito engenhosa: considerar duas regras de transição.
A primeira, em dez anos, associada à forma de pagamento do imposto.
A segunda regra de transição estabelece que em 50 anos o imposto migrará totalmente ao destino. A forma de distribuição da receita também está fixada na PEC.
A PEC preserva a autonomia dos estados e municípios, permitindo que arrecadem o necessário às suas finanças. Cada um pode fixar sua alíquota, mas o recolhimento é centralizado e destinado a um Comitê Gestor Nacional, que reúne representantes dos três entes federativos.
Em dez anos teremos uma enorme simplificação dos impostos, com grande impulso para o desenvolvimento do país. Todos ganharão.
Com relação à Zona Franca, o melhor caminho é trocar os atuais incentivos por uma receita verde em razão da manutenção da floresta. A receita seria empregada pelo governo estadual para manter as atividades produtivas da ZFM e estimular um desenvolvimento ligado aos recursos naturais do Estado, claramente subutilizados.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/samuelpessoa/2019/05/iva-1o-i...
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