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O texto do artigo 5º da MP 507 exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil. Com a liminar, os contadores e técnicos em contabilidade ficam afastados dessa exigência.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa é um alívio aos empresários contábeis que estavam sendo cerceados do direito de exercer seus trabalhos devido a burocracia imposta pela norma.
Saiba mais:
A CNPL impetrou mandado de segurança no inicio de fevereiro em um trabalho conjunto com a Fenacon, que há tempos vem realizando uma intensa mobilização contra arbitrariedade prevista no artigo 5º da Medida Provisória. Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: FENACON
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