Ofício Circular com orientações sobre desvios na divulgação de informações relacionadas a demonstrações financeiras

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 24/02/2011, o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 001/2011. Este documento tem o objetivo de informar as companhias abertas e seus respectivos auditores independentes sobre os desvios mais freqüentes identificados pela CVM, em sua atividade de fiscalização no exercício de 2010, nas demonstrações financeiras das companhias abertas.
Conforme destacado no Plano de Supervisão Baseado em Risco, a CVM estabeleceu, entre suas prioridades, para o Biênio de 2009 e 2010, o acompanhamento do processo de adaptação das companhias às alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 nas normas e práticas contábeis brasileiras, dando-se ênfase, sobretudo, a uma atuação com caráter educativo.
Esse trabalho de fiscalização resultou no envio de ofícios às companhias abertas cujas demonstrações financeiras foram analisadas, com recomendações de aprimoramento nas informações divulgadas. No entanto, considerando o índice de desvios identificados nas amostras analisadas, a edição deste ofício chama a atenção, preventivamente, para a necessidade de que os administradores da companhia sejam diligentes para evitar a ocorrência das mesmas falhas.
De um modo geral, constatou-se que a principal deficiência das demonstrações contábeis examinadas diz respeito à evidenciação de informações em notas explicativas. Um dos aspectos de maior relevância no novo cenário contábil brasileiro diz respeito ao aumento da quantidade e da qualidade de informações em notas explicativas das demonstrações financeiras. É importante ressaltar que essas notas são fundamentais para que os usuários das demonstrações financeiras sejam capazes de identificar as práticas contábeis escolhidas pela companhia para sua elaboração; os detalhes metodológicos que permitem o entendimento desses usuários sobre as premissas e julgamentos assumidos pela administração no reconhecimento; e a mensuração dos eventos econômico-financeiros incorridos pela companhia.

Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 001/2011


Fonte: CVM

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