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A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que possibilita a uma empresa fornecedora de mão de obra escolher, no eSocial, a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que considerar mais adequada – varia entre 1% e 3%. O novo sistema, que passa a valer a partir de janeiro, não permite o autoenquadramento. Hoje, o contribuinte pode optar por um percentual com base na realidade do seu negócio e sua atividade preponderante.
Essa limitação tem levado contribuintes à Justiça. A liminar, concedida pela juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, é a primeira que se tem notícias.
No dia 8 de janeiro, o sistema começa a valer para as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nessa fase, estão incluídas cerca de 13 mil empresas – de um total de 4 milhões de empregadores no país. A partir de 16 de julho, ficam obrigados a usar o sistema os demais empregadores privados, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores. Já os entes públicos (como prefeituras e Estados) serão obrigados a inserir as informações a partir de 14 de janeiro de 2019.
De acordo com o advogado tributarista Thiago Taborda Simões, sócio do escritório Simões Advogados, que obteve a liminar, diversas companhias estão preocupadas com o eSocial, principalmente com as travas do sistema – como no caso do SAT. A alíquotas do seguro incidem sobre o valor da folha salarial, de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte (leve, médio ou grave).
A legislação prevê a possibilidade de o contribuinte avaliar o grau de risco inerente à sua atividade, declarar e recolher o tributo pela alíquota que considerar correta. “O eSocial vai travar a alíquota do SAT com base no CNAE [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] da empresa, impossibilitando o autoenquadramento”, afirma Simões, que tem pelo menos mais cinco casos ajuizados.
O advogado explica que a única forma de alterar a alíquota no eSocial é colocar o número do processo judicial ou administrativo que discute o tema. “O sistema está restringindo o direito do contribuinte de escolher a alíquota correspondente.”
Em sua decisão, a juíza Leila Paiva afirma que “é de rigor reconhecer que a digna autoridade nada pode fazer em face às incongruências do sistema informatizado. Entretanto, não se configura motivo minimamente razoável para que o contribuinte fique impossibilitado de proceder à contribuição ao SAT conforme a alíquota correspondente ao risco da atividade exercida”.
Na liminar (mandado de segurança nº 5025404-83.2017.4.03. 6100), a juíza conclui que “assim, considerando que para a prática dos atos administrativos deve-se lançar mão de instrumentos informatizados com vistas à solução rápida dos problemas tributários e não o contrário, fazendo-se refém do sistema eletrônico, é de rigor deferir a medida liminar.”
Para o advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, a decisão abre um caminho para o contribuinte questionar outras amarras do eSocial. De acordo com ele, a empresa tem o direito de se enquadrar como bem entender, com base no paragrafo 3º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, ao analisar os riscos e atividade preponderante do seu negócio. E a Receita Federal pode fazer sua fiscalização.
Taniguchi prevê outros problemas com o eSocial. Segundo ele, a tabela de rubricas do sistema traz, por exemplo, terço de férias e 15 dias de auxílio doença como incidentes de contribuição previdenciária, mesmo com decisões contrárias nos tribunais superiores. “Se o sistema travar por conta dessas divergências, vamos ter que entrar com mandados de segurança”, diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por meio de nota que “está estudando o cabimento de recurso para o caso”.
Fonte: Valor Econômico
http://www.mauronegruni.com.br/2017/12/27/justica-federal-autoriza-...
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