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Prezados, estou re-publicando este texto com algumas retificações minhas... Abs. José Adriano
Quem vai entregar o SPED Contábil Pis/Cofins da minha empresa? Essa é a pergunta do momento para empresários e contadores que estão no regime de Lucro Presumido, clientes, fornecedores de software e serviços contábeis.
Você já sabia que sua empresa de Lucro Presumido tem de entregar SPED Contábil Pis/Cofins referente a 2011 jan/2012 até 30 de junho 7 de fevereiro de 2012? Sabendo ou não, bem vindo ao "Clube Brasileiro do SPED"!
Muitos profissionais do ramo (administradores, contadores, pessoal de TI e etc.) achavam que o SPED não ia pegar, pois é, pegou e agora é para valer. Empresas pequenas, médias, os famosos PJ (empresários que emitem uma ou duas notas por mês), não interessa o faturamento, quantidade de funcionários, estado (UF) ou qualquer outra referencia, terão o SPED para já.
O que não surpreende mais ninguém é o nome SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), pois já é uma realidade para grandes empresas e muitos profissionais do ramo que tem entregado arquivos dos conteúdos Contábil, Fiscal, FCONT (Contabilidade Fiscal) e mais recentemente o SPED EFD Pis e Cofins. A complexibilidade é grande e os dados são todos os tipos de operações com informes ao Fisco Federal, Estadual e Municipal, já que o conteúdo envolve a famosa NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Imagine como seria ter um fiscal o tempo todo em sua empresa. É assim que funciona o SPED e a NFe. Toda vez que "você emite uma nota", a Receita Federal ou SEFAZ (Secretaria de Fazenda do seu Estado) fica sabendo no ato que uma mercadoria foi vendida, assim como para quem foi vendida, como e onde será entregue, o mesmo acontece com uma nota de prestação de serviços em sua cidade.
O governo brasileiro tem investido pesado em modernização para evitar fraudes, sonegação e a corrupção da auditoria fiscal está decretando o fim do infame "jeitinho ou quebra". O assunto agora não é mais o governo ou o auditor fiscal e sim como você e seu negócio irão "se apresentar aos olhos do Fisco".
O SPED Contábil Pis/Cofins no Lucro Presumido não é o primeiro impacto na vida de pequenas e médias empresas. Já sobrevivemos à Nota Fiscal Eletrônica e não faz muito tempo.
O ponto é que o SPED Contábil é um livro eletrônico digital definitivo, não pode ser retificado com a simplicidade de uma DIPJ. Funciona assim, o contador fará a contabilidade normalmente durante o ano, como sempre fez, no final do período entre janeiro e dezembro de 2011 será feito o tradicional encerramento do exercício, com o Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício). É, mas depois disso vem o SPED Contábil e o contador deverá elaborar um arquivo digital oficial no exato formato que a Receita Federal chama de SPED Contábil.
Nesse momento começa o serviço do SPED Contábil, gerar o arquivo é o resultado ou o inicio de um processo que exige qualificação e entendimento de pelo menos três pontos: Layout, DEPARA do Plano de Contas para o Referencial e a Adequação do Balanço/DRE.
Sobre o Layout, minha dica é: Estude cada campo e o seu conteúdo, não tem muito segredo, cada campo deve conter os dados comuns aos quais já temos longa familiaridade, existem campos para contas a débito, a crédito, históricos, centros de custos, descrições de contas e outros tipos de detalhes como nível da conta e natureza.
Na parte de DEPARA do Plano de Contas realmente surge a dificuldade. Só um contador realmente capacitado terá entendimento de suas contas e das referências ideais no Plano de Contas Referencial. Todas as empresas podem e devem continuar usando seus próprios planos de contas, porém, o SPED Contábil exige que você "amarre" suas contas às contas padrão homologadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), CVM (Comissão de Valores Monetários) para empresas financeiras ou SUSEP no caso de Seguradoras, e etc. Cada classe de empresa tem seu Plano de Contas Referencial liberado pela Receita Federal para o SPED.
Como último ponto de atenção fica a construção do Balanço Patrimonial e DRE, esses dois com novos padrões baseados em códigos de aglutinação, de somatória ou sumarização, para suas contas de receita, despesa, patrimônio, ativo e passivo, esses códigos devem ser criados por você e relacionados nos registros de plano de contas (blocos I) e usados nos blocos J do SPED referentes a Balanços e Demonstrativos de Resultado.
Assim, depois de fazer tudo isso, você deve gerar seu SPED Contábil Pis/Cofins, carregar para o Programa Validador de Arquivos da Receita (PVA) e "cruzar os dedos" para tudo estar certo. Se algo der errado ou surgir um alerta na tela, você deverá revisar seu arquivo SPED. Com isso surgem dois pontos de suma importância, a preparação do seu SPED passa por um contador capacitado e competente para o SPED Contábil Pis/Cofins e um sistema realmente compatível com as necessidades de sua empresa.
Investimentos em software, equipamentos e principalmente em pessoas são necessários, inclusive em você empresário. Não adianta só trocar de sistema ou contador, você deve estar adaptado a era do SPED, seja bem vindo ao "Clube"!
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Olá Amigos!
O artigo corrigido já está disponível no link: http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negoci...
Agradeço a todos pela atenção!!
Atenciosamente,
Ricardo Gimenez.
A meu entendimento. o SPED Pis Cofins deve ser eleborado dentro das empresas através de programas específicos, podendo ser enviado o arquivo para a contabilidade para que envie ao ambiente SPED.Estou certa?
Vânia
Obs.: Ret. DOU de 13.07.2010
Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
...
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
...
Pergunta de @thyagoctavares: Já está disposta em IN? ou em Legislação?
JOse Adriano
Boa tarde
Mas porque Ricardo Gimenez atesta que deverá ser entregue em 30/06/2012 referente 2011. De onde ele tirou esta informação.
Porque se realmente tem algo no ar temos mais uma adaptação a ser feita nos procedimentos internos dos escritorios para cumprir com esta nova tarefa.
Olá Suzane e Bianca, não, ainda não há previsão para inclusão das empresas de Lucro Presumido na ECD, por isto eu republiquei o texto com algumas alterações minhas.
Abs. e obrigado.
Já saiu alguma "Legislação" para entrega do sped contabil em 2012 das empresas de lucro presumido???
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