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Por Márcio Holland
O avanço da desoneração da folha de pagamentos contribui para a consolidação da reforma tributária, tornando-a irreversível
A desoneração da folha de pagamentos é um dos pilares da reforma tributária que o governo federal vem executando. Trata-se de uma medida definitiva que não só deve transformar a capacidade competitiva da economia brasileira ao longo dos próximos anos mas também ajuda a reduzir o peso dos impostos na economia. Já são 42 setores beneficiados, com programação para mais 14 setores, em janeiro de 2014.
Ela integra a agenda que conta também com a reforma do ICMS, do PIS-Cofins, a desoneração da cesta básica, a redução da tarifa de energia e as desonerações sobre bens de capital, materiais de construção e diversos bens de consumo duráveis.
A desoneração da economia representa uma nova fase da política econômica. Para 2013, estão previstos mais de R$ 70 bilhões em desonerações na economia e, para 2014, são quase R$90 bilhões. Essas cifras representam algo em torno de 1,5% do PIB ao ano. Isso só é possível por causa de espaços fiscais criados graças a uma política fiscal responsável e pelo controle das despesas de custeio da máquina pública.
A desoneração da folha consiste na redução de 20% para zero da contribuição patronal e a troca por uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento, excluindo as receitas com exportações.
A mesma alíquota incide sobre as receitas com importações dos produtos beneficiados. Assim, no caso das exportações dos produtos incluídos na medida, não há qualquer incidência de tributo que compense o não pagamento da contribuição patronal. Trata-se de um benefício efetivo sobre as exportações.
Com essa medida, o governo federal já abriu mão de R$16 bilhões em 2013 e de mais R$24,7 bilhões em 2014. Ou seja: são mais de R$40 bilhões que entram diretamente no caixa das empresas que atuam nos setores beneficiados.
Essa medida tem benefícios claros. Primeiro, permite a redução dos custos do trabalho, sem comprometer os salários, reduzindo, assim, os custos de produção doméstica.
Segundo, promove uma forte redução de custos tributários, dado que as alíquotas de 1% ou 2% são bem inferiores às despesas com a contribuição patronal sobre a folha.
Terceiro, melhora significativamente o fluxo de caixa das empresas. A empresa somente recolhe o tributo no ato do faturamento, diferentemente da tributação sobre a folha, que acontece mesmo quando a empresa ainda não fatura.
A medida apresenta ainda importante "efeito competitividade", dado que aproxima as condições de custo de produção doméstica às dos importados. Sem deixar de falar que ela promove a simplificação tributária e a redução de incerteza jurídica.
A medida também estimula as empresas a buscar o mercado externo, pois favorece quem exporta, contribuindo, assim, para a melhoria das contas externa do país.
Há, portanto, uma confluência de incentivos positivos para toda a economia, como o aumento na geração de empregos, a formalização, maior equidade tributária entre importados e produção doméstica e estímulo à exportação.
Essa iniciativa não pode ser opcional, dado que isso geraria uma grande complexidade tributária, além de incertezas sobre o impacto fiscal. A troca da contribuição patronal pela contribuição sobre o faturamento é a espinha dorsal da medida. Somente assim ela gera os resultados econômicos esperados.
O avanço da desoneração da folha de pagamentos contribui para a consolidação da tão esperada reforma tributária, tornando-a irreversível. É uma vitória não somente da política econômica mas de toda a sociedade brasileira, que deseja um sistema tributário mais leve e mais eficiente.
Fonte: Valor Econômico
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