por Flávia Regina Nápoles Fonseca*
“Os dias de hoje são marcados por uma constante modificação social, econômica e cultural, tendo em vista a era da Sociedade da Informação.
Essa globalização ocorre em pleno modelo neoliberalista de governo, onde a intervenção do Estado deverá ocorrer em uma faceta minimalista, garantindo os direitos e garantias fundamentais, que refletem os valores correlatos à vida, liberdade, a igualdade, a fraternidade ou solidariedade, tendo como sucedâneo o direito a dignidade da pessoa humana.
Garantir esses direitos fundamentais no ambiente da web é o objetivo primordial do inédito instrumento normativo MARCO CIVIL NA INTERNET, que além de diminuir o custo social, reconhece a escala mundial da rede, o exercício da cidadania em meios digitais, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade, a abertura, a livre iniciativa, a livre concorrência, a colaboração e normatiza o desenvolvimento da rede mundial na sociedade da informação, como instrumento de transformação social.
O marco legal é oriundo de consultas públicas colaborativa, visando normatizar responsabilidades, orientações e direitos para os usuários, provedores e o Estado. Apresenta três temas centrais, direitos e garantias fundamentais como a tutela das liberdades, a proteção aos direitos dos usuários, a responsabilização dos infratores e a intervenção indireta do Estado.
A OAB/MG em uma iniciativa inédita está participando do projeto de Lei Marco Civil na Internet junto ao Ministério da Justiça e pretende debater sobre a troca de valores e princípios elencados no projeto, face as dificuldades que o mesmo possa vir a acarretar às investigações dos crimes cometidos no ambiente da internet, bem como pretende analisar a regulamentação proposta pelo projeto do Marco Civil ao comércio eletrônico e ao SPED ( sistema público de escrituração digital ) .”
*Flávia Regina Napoles Fonseca, advogada, especialista em Direito Digital, professora universitária, membro da OAB/MG Comissão Direito e Informática e OAB/SP Crimes de Alta Tecnologia.
By Roberto Dias Duarte | julho 13, 2010
http://www.robertodiasduarte.com.br/marco-civil-e-o-sped/
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