Empresas de São Paulo devem fiscalizar fornecedores

Empresas de São Paulo devem fiscalizar seus fornecedores quanto à utilização da Nota Fiscal Eletrônica. O Fisco Paulista está exigindo que o contribuinte deva ver a regularidade de seus parceiros comerciais, sendo obrigado a verificar se o remetente da mercadoria já é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e se está cumprindo essa exigência.
“Tal exigência é absurda, pois a legislação de São Paulo determinou a adoção gradual de Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes, conforme os setores de atuações e ainda existem setores que não estão obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica”, afirma Horácio Villen Neto, advogado do escritório L.O. Baptista Advogados.

Em outras palavras, o contribuinte paulista deve fiscalizar seus fornecedores e não aceitar mercadorias remetidas por pessoas jurídicas, obrigadas a tal procedimento, mas que ainda não se adequaram à Nota Fiscal Eletrônica, pois, caso não adote tal procedimento, pode vir a ser autuado.

“Nos casos em que as operações deveriam ser embasadas por Nota Fiscal Eletrônica e não foram, a Fazenda do Estado de São Paulo entende como fundamentadas em documento fiscal idôneo”, alerta Villen Neto. Caso não haja a Nota, a Fazenda do Estado de São Paulo pode aplicar multa de 20% a 70% do valor da operação ao destinatário pelo simples fato de não ter “fiscalizado” o remetente da mercadoria, de acordo com o artigo 527 do Regulamento do ICMS (RICMS).

Ou seja, além de todas as obrigações fiscais imputadas aos contribuintes paulistas, agora devem também tomar cuidado ao receber qualquer tipo de mercadoria e verificar a regularidade do remetente em relação à Nota Fiscal Eletrônica.

Assim, se o contribuinte, por falta de atenção, receber mercadoria de remetente, que estaria obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica e não o fez, pode ter um auto de infração lavrado contra si, pois tal operação é entendida pelo Fisco Paulista como desacompanhada de nota fiscal idôneo.

“Vale frisar que a Fazenda Estadual está aumentando a fiscalização sobre a Nota Fiscal Eletrônica, então toda atenção é pouca para os contribuintes que receberem mercadorias sem esse documento fiscal”, ressalta Villen Neto.

http://www.tvcontabil.com.br/SPED-e-NF-e/1255.html

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