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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital - EFD:
I - Complemento e Restituição do ICMS ST - Aspecto Quantitativo;
II - Restituição do ICMS ST - Fato Gerador Presumido Não Realizado.
Parágrafo único - Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www. sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resoluc...
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