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Por Cézar Volnei Mauss e Luciana Porciuncula
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a NBC TSP 07, em 2017, que objetiva regular o tratamento contábil dado para os ativos imobilizados. Em resumo, a norma trata do reconhecimento dos ativos, sua avaliação, depreciação e de perdas por redução ao valor recuperável.
Ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos. Além disso, para assim ser considerado, deve ser utilizado por mais de um período contábil (exercício financeiro), do contrário seria enquadrado como ativo circulante ou de longo prazo.
Os registros atinentes a estes ativos restarão padronizados e os usuários das demonstrações contábeis poderão analisar de uma forma mais fácil, prática e comparativa a informação sobre o investimento que as entidades públicas realizaram em seus ativos imobilizados, bem como suas variações.
Também diferencia o tratamento contábil dado em termos de tipos de ativos, que são: (a) móveis, equipamentos, máquinas de uso normal e corriqueiro; (b) ativos de infraestrutura, caracterizados como os bens de uso comum do povo, e que devem ser contabilizados como ativo da entidade pública. Exemplo: malhas rodoviárias, sistemas de esgoto, sistemas de abastecimento de água e energia e redes de comunicação; (c) ativos de contrato de concessão; (d) ativos do patrimônio cultural: assim classificados devido a sua relevância cultural, ambiental ou histórica. Exemplo: sítios arqueológicos, áreas de conservação, reservas naturais e obras de arte etc. Para estes bens, a aplicação da NBC TSP 07 é facultativa.
A norma deixa claro que itens como peças de reposição, equipamentos sobressalentes e equipamentos de manutenção não são imobilizado. Somente quando o objeto contábil atender aos enquadramentos normativos pode ser registrado como ativo imobilizado, senão, devem ser classificados como estoque.
Porém, não relata explicitamente aquilo que constitui um item do imobilizado, mas direciona e possibilita exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento daquilo que é imobilizado, segundo as características da entidade.
Todo item desse ativo deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.
Por tal motivo, itens com grande variação no valor justo devem ser reavaliados anualmente. Outros, que não tenham variação tão frequente podem ser reavaliados a cada três ou cinco anos. Os itens devem ter valor determinado por avaliação, realizada por avaliadores qualificados e tecnicamente reconhecidos como tal.
Contabilmente, é organizado em classes, que são um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade, sendo: terrenos; edifícios operacionais; estradas; maquinários; redes de transmissão de energia elétrica; navios; aeronaves; equipamentos militares especiais; veículos motorizados; móveis e utensílios; equipamentos de escritório; e plataformas de petróleo. Por fim, o valor contábil de um item somente deve deixar de ser reconhecido por ocasião de sua alienação ou quando se tornar inservível.
Fonte: Jornal do Comércio
https://mauronegruni.com.br/2018/10/04/os-registros-contabeis-do-at...
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