MG - NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de 01/06/2011

*De:* nfe [mailto:n...@fazenda.mg.gov.br]
*Enviada em:* terça-feira, 17 de maio de 2011 14:58

*Assunto:* Comunicado SEF/MG - Rejeição de NF-e apenas com ISSQN

 

*NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de
01/06/2011.*

 

A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da  unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. É  utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e  à
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

 

Pode trazer informações sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que, atendendo às
prerrogativas legais, o ente competente para instituí-lo, o Município, autorize a emissão da nota conjugada.

 

Tendo em vista a Nota Técnica 2010.010, que divulga aperfeiçoamento das regras de validação constantes do Manual de Integração versão 4.0.1 (instrumento que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05a href="http://www.google.com/url?sa=D&q=http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2005/AJ_007_05.htm" rel="nofollow" target="_blank">http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Ajustes/2005/AJ_007_05.htm>), a SEF/MG comunica que estará se utilizando da faculdade de não mais autorizar NF-e que contenha apenas tributação municipal, ou seja, que não contenha tributação estadual, a partir de 01/06/2011.

 

Portanto, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais – SEF/MG – deixará de autorizar as NF-e que tragam apenas informações sobre o ISSQN, rejeitando-as com o código 592 – “A NF-e deve ter pelo menos um item de
produto sujeito ao ICMS”.

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Fonte: Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DINF) - Superintendência
de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

s...@fazenda.mg.gov.br

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