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COMUNICADO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DO DIA 13 DE MAIO DE 2011
A Subsecretaria da Receita Estadual comunica aos contribuintes emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, em caso de falhas no sistema que impossibilitem a emissão normal, é possível emitir a NF-e namodalidade de contingência, com base nos procedimentos abaixo descritos:
O Anexo X do Manual de Integração disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/Manual_Integracao_Contrib...) estabelece as modalidades de contingência, cujos parâmetros que devem ser informados na geração da NF-e quanto à sua modalidade de emissão (campo “tpEmis” da NF-e), encontram-se descritos na página 112 do Manual.
Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:
EMISSÃO NORMAL
Emissão Tipo 1 (tpEmis “1”) – NORMAL
Procedimento padrão de emissão com transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem do emissor para obter a autorização de uso. Após o recebimento de autorização de uso da NF-e, o DANFE deverá ser impresso em papel comum e em uma única via.
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
São quatro as modalidade de emissão em contingência:
1) Emissão Tipo 2 (tpEmis “2”) – CONTINGÊNCIA FS
Emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS).
Procedimentos a serem observados
2) Emissão Tipo 3 (tpEmis. “3”) – CONTINGÊNCIA SCAN
É a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ao invés de transmissão para a SEFAZ de origem .
Procedimentos a serem observados
3)Emissão Tipo 4 (tpEmis “4”) – CONTINGÊNCIA DPEC
É o tipo de emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC.
Procedimentos a serem observados
4)Emissão Tipo 5 (tpEmis “5”) – CONTINGÊNCIA FS-DA
Esta emissão em contingência se dá com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).
Procedimentos a serem observados
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA A EMISSÃO de NF-e EM CONTINGÊNCIA
Não poderá ser utilizado o mesmo número de NF-e de emissão normal quando houver alteração para as emissões de contingência FS, DPEC ou FS-DA.
Se o emissor tentar transmitir a NF-e de n.º 10 série 1 com tipo de emissão normal e, por não receber o retorno do processamento dessa NF-e, quiser emitir NF-e em contingência para essa mesma operação, terá que gerar outro arquivo XML utilizando o número 11 série 1 (ou número 1 série 2) para circular com a mercadoria.
Se, ao normalizar o sistema, as NF-e n.º 10 série 1 e 11 série 1 forem autorizadas, o emitente deverá cancelar a NF-e n.º 10 série 1 para corrigir a situação tributária.
Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência, haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência, COM O MESMO NÚMERO, for autorizada), além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência que pode divergir da chave autorizada anteriormente.
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO RETORNO AO AMBIENTE NORMAL DA NF-e
· Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica em modalidade diversa ao SCAN para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão definido em legislação;
· Verificar dentre as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos se existe alguma que está pendente de retorno, e regularizar a situação em tempo hábil;
· Relativamente ao arquivo digital da NF-e transmitida antes da ocorrência de problemas técnicos e pendentes de retorno quanto à Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte emitente, depois de sanados os problemas técnicos, deverá consultar se a respectiva Autorização de Uso da NF-e foi concedida.
· Na hipótese de ter sido concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NF-e, se a operação tiver sido acobertada por outra NF-e, cujo arquivo digital tenha sido gerado em situação de contingência.
· O destinatário deve comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio se no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da mercadoria não puder confirmar a existência de Autorização de Uso da NF-e em um dos portais.
· A disponibilização dessas modalidades de contingência tem como objetivo minimizar o impacto na emissão da NF-e na circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços dos contribuintes, cabendo aos contribuintes adotar a alternativa mais conveniente, conforme o cenário da falha, considerando que o SCAN somente será liberado caso haja problema detectado pelas SEFAZ de origem.
· O leiaute de impressão DANFE prevê dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso, de acordo com a seguinte disposição (item 7.9 do Manual de Integração – Contribuinte):
Modalidade de emissão da NF-e | Conteúdo Campo 1 | Conteúdo Campo 2 |
Emissão normal ou pelo SCAN | mensagem informando onde pode ser consultada a autenticidade da NF-e a partir do valor da chave de acesso | Dados do PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO |
Emissão por FS ou FS-DA | Código de Barras Adicional “Dados da NF-e” | representação numérica deste Código de Barras Adicional |
Emissão pela DPEC | mensagem informando onde pode ser consultada a autenticidade da NF-e | NÚMERO DE REGISTRO DPEC |
MAIS INFORMAÇÕES:
SEF/MG:http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/
Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
Conheça a Cartilha NF-e: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/CartilhaNotaFiscalElet...
Para validação da NF-e conheça a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Conheça o “Robô NF-e“:
Conheça a Capa de Lote Eletrônica:
http://nfe.sefaz.am.gov.br/cle/
SUPORTE:
O atendimento ao público externo está sendo realizado pelas AF e pela Central de Atendimento.
Telefones Central de Atendimento:
155 (para região metropolitana de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais);
(31)3303-7995 (para outros estados e países)
Fale conosco:
http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/
Correio Eletrônico
centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br (somente para mensagens que incluam anexos)
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
Secretaria de Estado de Fazenda
Fonte: SEF/MG via www.robertodiasduarte.com.br
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