Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Como noticiado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a base de cálculo do ICMS-ST não é definitiva. Desta forma, surgiram as seguintes situações:
a) Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for inferior ao utilizado para o recolhimento do ICMS-ST, o contribuinte terá direito à restituição do imposto;
b) Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for maior ao utilizado para o recolhimento do ICMS-ST, o Estado exigirá a diferença do imposto.
Neste cenário, o Estado de Minas Gerais criou a alternativa aos contribuintes de optarem pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST.
A opção impede eventual pedido de restituição pelo contribuinte e, também, a exigência de ICMS complementar pelo Estado.
Referida opção é anual e deverá ser formalizada pelo contribuinte, por meio do SIARE, para todo o ano de 2019, até o dia 24/04/2019.
Contudo, recomendamos que os contribuintes analisem a característica de todas as operações realizadas pelo estabelecimento, antes de definir pela opção.
Fonte: FIEMG
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano