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Os contribuintes paulistas e mineiros devem ficar atentos a algumas mudanças relacionadas ICMS anunciadas pelas respectivas Secretarias da Fazenda.
Em Minas Gerais, por exemplo, o Decreto 45.510, publicado na edição de terça-feira, 30 de novembro, do Diário Oficial do Estado, prorrogou para 31 de dezembro deste ano alíquota reduzida (12%) do ICMS para diversos produtos, tais como absorvente higiênico feminino, creme dental, água sanitária, caderno escolar.
Além disso, promoveu alterações no Regulamento do ICMS. Uma delas prorroga para até o dia 31 deste mês a possibilidade de lançamento a título de crédito do ICMS dos valores pagos nas operações com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados.
Para a mesma data foi prorrogada a vigência do benefício do crédito presumido para diversas operações. O decreto mantém o prazo especial para recolhimento do ICMS devido por substituição tributaria concedido para diversos produtos.
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda publicou a portaria 183, que estabelece novos procedimentos relativos ao Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônica (FS-DA).
Segundo a portaria, o contribuinte credenciado poderá imprimir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em FS-DA.
Os interessados no credenciamento como fabricante de FS-DA devem apresentar requerimento à Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). A fabricação de FS-DA deve atender as especificações técnicas e normas dispostas no Convênio ICMS-96/09 e no Ato COTEPE-06/10, de março deste ano.
A portaria diz que o fabricante de FS-DA credenciado deverá estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
Já o estabelecimento gráfico credenciado a fabricar impressos destinados à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em formulário contínuo, fica credenciado como distribuidor de FS-DA.
Para aquisição de FS-DA, o estabelecimento do contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico e o estabelecimento gráfico distribuidor deverão:
1- Acessar o Sistema de Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - Sistema PAFS, por meio da opção “FS-DA”, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
2 - Informar o fornecedor e a quantidade de FS-DA que pretende adquirir;
3 - Fazer o pedido de aquisição de FS-DA.
Já o estabelecimento gráfico distribuidor deve adquirir o FS-DA exclusivamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Além disso, poderá vender o FS-DA somente as contribuintes paulistas credenciados a emitir documentos fiscais eletrônicos.
Segundo a portaria, antes do fornecimento de FS-DA, o fabricante e o distribuidor de FS-DA deverão, por meio do Sistema PAFS:
1- Verificar a existência de solicitação de FS-DA com situação “Autorizada” pela Secretaria da Fazenda, sem o que o FS-DA não poderá ser fornecido;
2- Verificar a identificação do adquirente;
3- Inserir a quantidade, série e numeração inicial e final dos FS-DA a serem fornecidos;
4- Inserir os dados referentes à documentação fiscal que acobertar a operação.
De acordo com a portaria, será a aquisição do formulário será considerada concluída quando o fornecedor informar, no Sistema PAFS, a numeração dos FS-DA que serão entregues.
Após o fornecimento de FS-DA, o fabricante e o distribuidor de FS-DA deverão, por meio do Sistema PAFS, confirmar a entrega dos referidos formulários.
No caso de divergência de dados relativamente à efetiva aquisição do FS-DA, o adquirente e o fornecedor deverão registrar a ocorrência, por meio do Sistema PAFS, no prazo de dez dias contados da aquisição.
O estabelecimento do contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico que optar pela utilização de FS-DA deverá:
1- Antes de cada aquisição, informar, por meio do Sistema PAFS, a faixa de numeração de FS-DA que foi utilizada mensalmente;
2- Adquirir o FS-DA a fabricante ou distribuidor credenciados pela Secretaria da Fazenda.
O contribuinte credenciado a emitir documento fiscal eletrônico poderá utilizar FS-DA em todos os seus estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo, desde que, previamente à transferência dos formulários, por meio do Sistema PAFS, indique:
1- Os estabelecimentos envolvidos na transferência de FS-DA;
2- A numeração e série dos FS-DA transferidos.
Na hipótese de fusão ou incorporação, o novo titular do estabelecimento poderá utilizar os FS-DA adquiridos desde que comunique o Posto Fiscal de sua vinculação.
Fonte: TI Inside
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