O Supremo Tribunal Federal volta a analisar se empresas de economia mista que prestam serviços públicos podem ou não pagar dívidas por meio dos chamados precatórios. Ocorre que a Constituição assegura que o pagamento dessas dívidas por esse mecanismo não precisa ser feito imediatamente, dando tempo para que o devedor (governo ou empresa estatal) realize previsão orçamentária para o pagamento desses títulos. No Supremo, a Eletronorte Centrais Elétricas tenta obter o direito de pagar dívidas com a empresa de engenharia Sondotécnica desta forma. A dívida, que ultrapassa R$ 200 milhões, está depositada em juízo por ordem do Supremo Tribunal Federal. O processo começou a ser analisado no dia 3 de novembro último, ocasião em que o ministro Carlos Ayres Britto entendeu que a Eletronorte pode pagar a dívida por meio de precatórios. A Rádio Justiça transmite a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, a partir das 14 horas.
Fonte: STF
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