Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.
Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.
O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.
Segundo avaliações internas, o governo não teria chances de reverter a decisão do Supremo e essa foi a forma encontrada para resolver um problema que já estava posto.
O impacto sobre a arrecadação federal deve ser “pequeno”, de acordo com essas fontes. O passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, continuará sendo discutido judicialmente. O Supremo ainda não publicou o acórdão do julgamento, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que recorrerá, pedindo a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.
O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7 da Lei 10.895, de 2004, e assim que a MP for aprovada nos plenários da Câmara e Senado a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo.
“É uma mudança relevante para as empresas”, diz o advogado Maurício Faro. O relatório da MP 615 também permite que bancos, seguradoras e as multinacionais brasileiras renegociem suas dívidas tributárias sem oferecer garantias ao Fisco.
Fonte: Valor Econômico
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano