- Último estado
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Prazos abertos
- 20/09/2019 - 19/11/2019: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
- 20/09/2019
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Ação:
- (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 13.874 DE 2019. (vetada parcialmente: vide MSG 438 de 2019).
DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 20/09/2019 - Seção I - págs. 1 e 4.
Sancionada em 20/09/2019.
À SLCN.
- Origem da tramitação
- NO_SENADO
- 11/09/2019
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício CN nº 384 de11/09/19, enviado ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a constatação de inexatidão material nas Emendas dos autógrafos do Projeto de Lei conversão nº 21 de 2019 oriundo da medida Provisória nº 881,de 2019, encaminhada à sanção em 4 de setembro do corrente ano. Foram citados os dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 605, de 5 de janeiro de 1949, e 4.178, de 11 de dezembro de 1962, os quais não foram objeto de revogação. Foi solicitado a exclusão dos dispositivos acima citados na Ementa do referido Projeto de Lei de Conversão. (fl 1217).
- OFCN 384/2019
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-...
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