A SEFAZ-MS informa que a partir de Janeiro de 2014, os contribuintes obrigados à EFD-Escrituração Fiscal Digital, ficam dispensados da entrega da GIA-MS.
O art. 13, inc. II, do Subanexo 14 ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS/MS dispensa o Estabelecimento que esteja obrigado ou opte por utilizar a EFD da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) à partir da referência janeiro/2014.
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