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Por Cintia Ladoani Bertolo
Resta agora às empresas um curto prazo para adequação dos sistemas de informações internos para a entrega do eSocial.
Com a obrigatoriedade de entrega a partir de 30/6/14, o novo sistema de informações fiscais/trabalhistas/previdenciárias denominado “eSocial” já provoca preocupação das empresas quanto à prestação de informações conciliadas.
Considerando que o eSocial abrange informações sobre folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, vários departamentos das empresas como RH, Contabilidade, Fiscal, etc, serão requisitados a produzir informações que, em muitos casos, não são conciliadas por falha de sistemas internos de apuração.
Uma das maiores preocupações das empresas diz respeito à apuração da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Há casos em que a empresa deve apurar a citada Contribuição de forma híbrida: com base na própria receita bruta, e também sobre a folha de pagamento. Nesses casos, para que o RH/Departamento Pessoal possa apurar a Contribuição corretamente, é necessário que outros departamentos da empresa prestem informações consistentes, a fim de se evitar questionamentos e até mesmo autuações por parte da Receita Federal do Brasil.
Vale ressaltar que, além de prestar informações à Receita Federal, o eSocial traz obrigações em relação ao MTE, INSS, CEF, Conselho Curador do FGTS e Justiça do Trabalho.
Resta agora às empresas um curto prazo para adequação dos sistemas de informações internos para a entrega do eSocial.
Fonte: Migalhas
http://www.rhblog.com.br/e-social/nova-declaracao-esocial-deve-inte...
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