A SEFAZ-MS informa que à partir de 01/02014 todos os contribuintes de Mato Grosso do Sul deverão realizar sua escrita fiscal por meio da EFD (SPED FISCAL).
A RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.510, de 18 de Novembro de 2013 publicada hoje (20/11/13) estendeu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem está dispensado?
1 – os microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), NÃO mencionadas no Anexo Único à Resolução SEFAZ/MS nº 2510, de 18/11/2013;
2 – as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional NÃO mencionadas no Anexo Único à Resolução SEFAZ/MS nº 2510, de 18/11/2013;
3 – os produtores rurais inscrito no Cadastro da Agropecuária que, em 1º de janeiro de 2014,NÃO seja detentor de regime especial para a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou de Nota Fiscal eletrônica e a escrituração de livros fiscais em papel.
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