Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Os contribuintes de Mato Grosso que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão dispensados de apresentar a Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA/ICMS) neste ano de 2011. O benefício foi dado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para facilitar a contabilidade das empresas e reduzir custos administrativos. A decisão beneficia 13,6 mil contribuintes, responsáveis por aproximadamente 80% da arrecadação de ICMS.
A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010. “Desde que implementamos a EFD temos reduzido as obrigações acessórias dos contribuintes. Um exemplo é a entrega da terceira via da nota. A dispensa da GIA é válida para as operações realizadas a partir do dia 1º de janeiro deste ano, lembrando que as operações anteriores ainda necessitam ser declaradas em GIA”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo é assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Os contribuintes obrigados a utilizar a EFD estão dispensados das seguintes obrigações acessórias: entrega dos arquivos do Sintegra, escrituração e impressão dos livros de entrada, saída, apuração de ICMS/IPI e inventário.
Fonte: Sefaz MT
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano