MT - SIntegra - Contribuintes devem entregar arquivos até 30 de novembro

A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso emitiu aviso de cobrança para 5.037 contribuintes omissos na entrega de arquivos do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) referentes ao ano de 2007.
O prazo para o cumprimento da exigência foi prorrogado para o dia 30 de novembro. Caso a situação não seja regularizada, o trânsito de mercadorias do contribuinte passará a ser afetado, já que as multas serão inseridas no Sistema de Conta Corrente Fiscal.
Em maio, a Secretaria da Fazenda notificou 39,3 mil empresas para regularização da entrega dos dados, dos quais 5 mil não sanaram a pendência e já receberam os avisos de cobrança. Somando todas as multas, foram enviados R$ 212,8 milhões em avisos de cobrança.
“As multas podem ser reduzidas, e muito, se a empresa entregar os arquivos do Sintegra. O foco desta ação é a informação, o controle fiscal sobre as operações realizadas no Estado. É feito um acompanhamento constante sobre o contribuinte onde estas informações são fundamentais, mesmo nas operações onde não há tributação. São informações necessárias para o acompanhamento da cadeia tributária e cruzamento de dados”, destaca Marcel Souza de Cursi, secretário da Fazenda.
Sobre as reduções de multa, o contribuinte que simplesmente entregar os dados do Sintegra dentro do prazo já prorrogado recebe cerca de 30% de redução sobre a multa.
O contribuinte ainda pode utilizar o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds), quitar em parcela única, e ter outros aproximados 60% de desconto sobre a multa.
As penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade estão previstas na Lei nº 7.098/1998.
Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes do Mato Grosso estão obrigados à entrega de arquivos do Sintegra, sempre até o dia 15 de cada mês.
Nestes arquivos devem constar todas as operações realizadas no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria nº 80/99.
A exigência não se aplica aos contribuintes que usam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o Microempreendedor Individual (MEI) e os contribuintes com Inscrição Estadual Virtual.
Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo, o contribuinte/contabilista deve gerar um arquivo no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra, em seguida deve transmiti-lo para a Secretaria de Fazenda, com o uso da internet.
O Programa Validador do Sintegra e o Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos estão disponíveis na internet.

 

http://www.tiinside.com.br/15/10/2012/contribuintes-devem-entregar-...

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