MT - SPED - EFD ICMS/IPI - Regime de Estimativa

Por meio da Portaria nº 30/2012, foram enquadrados no regime de estimativa os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e de fabricação e refino de açúcar, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, deverão recolher os valores, mensais e anuais assinalados conforme o presente ato, que dispôs sobre: a) o valor global anual da estimativa; b) os prazos para recolhimento do imposto; c) a revisão trimestral dos valores a recolher para cada contribuinte;d) o cálculo do imposto; e) a proibição de acumulação de benefício fiscal; f) o cumprimento de obrigações acessórias no tocante à NF-e e à EFD; g) a suspensão ou cassação do regime em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.
As novas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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